terça-feira, 26 de maio de 2015

Críticas à forma de reposição de aulas


À Comunidade Escolar do Colégio Pedro II


A Comissão de Mães, Pais e Responsáveis do CPII Humaitá teve acesso ao áudio com a reunião do CONSUP em que a proposta de reposição do dia15/04/2015  de paralisação foi apreciada. Isso nos remeteu às discussões ocorridas em razão do calendário de reposição aprovado após a greve de 2014.


Fazemos, então, algumas considerações pautadas no princípio de que, se a reposição de aulas realizada conforme o calendário alterado em razão da greve dos servidores de 2014 foi juridicamente aceitável, foi também eticamente questionável.


Os dias de paralisação em razão da greve foram contabilizados para reposição de aulas no novo calendário, a fim de que se cumprissem os duzentos dias letivos previstos em Lei. Contudo, há que se considerar os seguintes aspectos:


  1. Entendemos que a realização de Conselhos de Classe está inclusa nos duzentos dias letivos. Mas, no CP II, após cada cerificação (período de provas) ocorrem dois dias de Conselhos de Classe com aulas suspensas em tempo integral. E, além desses Conselhos, todas as vezes em que são realizadas reuniões dos Colegiados Departamentais (reuniões dos professores por disciplinas) as aulas são igualmente suspensas também em tempo integral, porém contabilizadas como dia letivo.
  2. Tradicionalmente, conforme se verifica nos calendários dos anos de 2012 e 2013 e no de 2014 anterior à greve, após a 3ª certificação realiza-se a Vista de Provas em um único dia letivo. O mesmo ocorre após a realização das provas finais. No novo calendário elaborado para reposição das aulas, surpreendentemente, a Vista de Provas da 3ª certificação ocorreu ao longo de cinco dias e das provas Finais em dois dias, todos evidentemente computados como “dias letivos”. Para exemplificar, nos dias de Vista de Provas da 3ª Certificação, os estudantes do turno da tarde ingressavam na escola às 13 horas e lá permaneciam até às 16 horas para realizar a vista de provas de duas disciplinas por dia. Ou seja, foram cumpridos quatro tempos de “aula”, o que justifica a computação de um dia letivo. Mas, a vista de cada prova com o respectivo professor durava no máximo 30 minutos, contabilizando uma hora de atividade acadêmica. Entre as duas vistas de provas os estudantes permaneciam na escola em “tempo livre”. Reforço que, se isso é regularmente aceitável, não o é eticamente. Os calendários supracitados, podem ser acessados no sítio do CP II.
  3. O novo calendário foi aprovado no Conselho Superior do CP II (CONSUP) em 29/07/2014 com a seguinte votação: dez votos favoráveis, nove votos contrários e uma abstenção. Nesse Conselho a representação de pais é minoritária. O resultado da votação evidencia o quanto a comunidade escolar estava dividida em relação à adequação da proposta. Por quê? Talvez porque tal proposta atendesse a interesses corporativos em prejuízo da tão propalada “responsabilidade do Colégio para com seu corpo discente e com a sociedade que nele confiou para a educação de seus filhos”.
  4. A proposta de um novo calendário que contemplasse a continuidade das atividades escolares pelos meses de dezembro e janeiro, com apenas a interrupção para o recesso natalino, e com o melhor aproveitamento dos dias para reposição das aulas NÃO foi aprovada porque implicaria que os servidores gozassem suas férias no mês de fevereiro, se sobrepondo ao recesso de carnaval. Depois de quase dois meses de greve, o descanso dos servidores no recesso de natal, nas férias de janeiro e depois no recesso de carnaval foi garantido em detrimento da continuidade e da qualidade das aulas ofertadas aos estudantes do CP II. Novamente insistimos: se a lei foi cumprida, o princípio da ética no serviço público foi posto em dúvida.
  5. O Colégio se comprometeu a realizar um “tratamento especial” à terceira série do ensino médio, obviamente prejudicada na realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O que conhecemos, por ter sido amplamente divulgado, tanto pelo Ministério da Educação quanto pela mídia, foi o resultado do CP II nas provas objetivas do ENEM de 2014. De acordo com os dados publicados, o CP II em seus vários campi teve seus resultados rebaixados em relação aos anos anteriores. Sabemos que a queda no desempenho dos estudantes do CP II no ENEM não pode ser atribuída apenas à greve de 2014 e à forma como foram realizadas as reposições de aulas e demais atividades escolares, mas também não é possível negar sua influência nesses resultados.


Por fim, esclarecemos que além de responsáveis de alunos do Colégio Pedro II, que depositaram toda a sua esperança no ideal de um ensino público, gratuito e de qualidade, temos também entre nós, membros desta comissão, professores  e servidores públicos federais e estaduais. Suas posturas  como servidores públicos também reforçam a fonte de nossa indignação, assim como nossa vontade de continuar lutando por uma Educação Pública de excelência em nosso país.



Comissão de Mães, Pais e responsáveis do CPII Humaitá.


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